Questão FC339913
Atenção: As questão refere-se a Direito Penal. Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou
Teoria do Crime
FCC · 2022
Atenção: As questão refere-se a Direito Penal.
Quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, considera-se em
- legítima defesa.
- estado de necessidade.
- exercício regular de um direito.
- estrito cumprimento de um dever legal.
- discriminante putativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quem age para salvar de um perigo atual, que não provocou por sua vontade e que não podia de outro modo evitar, sacrificando um bem jurídico cujo sacrifício não se podia razoavelmente exigir, encontra‑se em estado de necessidade (art. 24, CP).
Elementos essenciais: perigo atual; não provocado; impossibilidade de outro meio; proteção de direito próprio ou alheio; sacrifício desproporcional ao perigo.
Se o agente causou o perigo dolosamente, o estado de necessidade não se aplica; havendo culpa, admite‑se. O perigo atual abrange o iminente. Quando existe alternativa de fuga válida, o agente deve afastar‑se (commodus discessus).
O efeito jurídico é que o estado de necessidade funciona como excludente da ilicitude, justificando a conduta quando presentes todos os requisitos legais.
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