Questão FC339917
NÃO há crime quando o agente pratica o fato
Teoria do Crime
FCC · 2018
NÃO há crime quando o agente pratica o fato
- em decorrência da paixão.
- sob violenta emoção.
- em estado de embriaguez involuntária.
- em estado de necessidade.
- por erro sobre a ilicitude do fato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Em estado de necessidade há exclusão da ilicitude: embora o fato seja típico, a conduta não é considerada criminosa porque visa evitar um mal maior.
Os elementos centrais são: existência de perigo atual, que o agente não provocou e não podia evitar de outro modo; a ação destina‑se a salvar direito próprio ou alheio; e o sacrifício exigido do bem protegido não era razoável nas circunstâncias.
Assim, opera‑se uma ponderação entre bens em conflito — admite‑se lesionar um bem menor para preservar outro mais relevante — o que afasta a ilicitude da conduta praticada.
Trata‑se, portanto, de hipótese específica que legitima a ação para evitar perigo atual e inevitável, nos termos do sistema penal.
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