Questão FC339922
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a legítima defesa da honra nos crimes contra a vida
Teoria do Crime
FCC · 2021
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a legítima defesa da honra nos crimes contra a vida
- está excluída do âmbito do instituto da legítima defesa, havendo óbice para sua utilização de forma direta ou indireta.
- admite seu cabimento em hipóteses excepcionais, de forma mitigada, embora não possa ser utilizada como tese defensiva de forma direta.
- teve sua aplicação obstada em razão da luta do movimento feminista, embora encontre fundamento constitucional.
- possui aplicação condicionada à preservação da imagem da vítima, a fim de afastar recursos argumentativo-retóricos odiosos, desumanos e cruéis.
- é incabível por ser tese violadora da dignidade humana, dos direitos à vida e à igualdade entre homens e mulheres, embora tecnicamente seja legítima defesa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, segundo o Supremo Tribunal Federal (ADPF 779), a chamada legítima defesa da honra não integra o instituto da legítima defesa quando invocada em crimes contra a vida.
O STF declarou essa tese inconstitucional, por afronta a princípios como a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero. Assim, determinou que seja feita interpretação conforme a Constituição aos arts. 23, II, e 25 do CP e ao art. 65 do CPP, excluindo a honra do rol das justificativas legitimadoras.
Além disso, há proibição expressa de uso, direto ou indireto, dessa tese pela defesa, acusação, autoridade policial ou juízo, inclusive no Tribunal do Júri, sob pena de nulidade dos atos e do julgamento.
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