Questão FC339925
A legítima defesa
Teoria do Crime
FCC · 2018
A legítima defesa
- é meio de exclusão da ilicitude em face de qualquer injusta agressão, desde que os bens jurídicos atacados sejam o patrimônio, a vida ou a integridade corporal.
- é cabível ainda que o bem agredido esteja submetido a outra forma de especial proteção, como o proprietário que ameaça o inquilino para que preserve o imóvel.
- se legitima como forma de exclusão da antijuridicidade diante de agressão injusta, entendida como aquela realizada mediante comportamento do agressor que implique em crime doloso.
- quando praticada em excesso, após cessada a agressão, implica em punição na modalidade culposa.
- exclui a antijuridicidade da conduta quando repele agressão injusta que esteja ocorrendo ou em vias de ocorrer, desde que a ação defensiva seja moderada e utilize os meios necessários.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Legítima defesa exclui a antijuridicidade quando o agente repele uma agressão injusta que esteja ocorrendo ou seja iminente, desde que o ato defensivo seja moderado e empregue apenas os meios necessários. Em outras palavras, a conduta deixa de ser ilícita porque visa proteger um direito próprio ou de terceiro diante de ataque ilegítimo.
Os elementos essenciais são três: (i) existência de agressão injusta; (ii) atualidade ou iminência dessa agressão; (iii) uso moderado dos meios necessários — ou seja, proporcionalidade e necessidade na reação.
Tratando-se de casos em que o agente excede os limites da defesa, a exclusão da antijuridicidade deixa de ser plena, podendo haver responsabilização conforme os contornos do excesso. Tudo isso encontra previsão no art. 25 do Código Penal.
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