Questão FC339927
Não há crime quando o agente pratica o fato: I. Em estado de necessidade. II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool. III. Em estrito cumprimento de dever legal. IV. No exercí
Teoria do Crime
FCC · 2018
Não há crime quando o agente pratica o fato:
I. Em estado de necessidade.
II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool.
III. Em estrito cumprimento de dever legal.
IV. No exercício regular de direito.
V. Sob o efeito de emoção ou paixão.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I, II e III.
- I, IV e V.
- II, III e V.
- II, IV e V.
- I, III e IV.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Código Penal, no Art. 23, estabelece causas que excluem a ilicitude da conduta, razão pela qual não há crime quando o agente age nas hipóteses indicadas na alternativa: estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.
Em tais situações a conduta pode ser típica (encaixar-se no tipo penal), mas deixa de ser ilícita, pois a lei autoriza ou justifica a ação diante de um interesse superior ou de um dever legal.
O efeito prático é a exclusão da punição pelo fato: não há crime quando presentes os requisitos legais dessas excludentes, observados os limites e condicionantes que a própria norma e a jurisprudência estabelecem.
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