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Questão FC339927

Não há crime quando o agente pratica o fato: I. Em estado de necessidade. II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool. III. Em estrito cumprimento de dever legal. IV. No exercí

Teoria do Crime

FCC · 2018

Não há crime quando o agente pratica o fato:

 

I. Em estado de necessidade.

 

II. Em estado de embriaguez culposa pelo álcool.

 

III. Em estrito cumprimento de dever legal.

 

IV. No exercício regular de direito.

 

V. Sob o efeito de emoção ou paixão.

 

Está correto o que se afirma APENAS em

  1. I, II e III.
  2. I, IV e V.
  3. II, III e V.
  4. II, IV e V.
  5. I, III e IV.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O Código Penal, no Art. 23, estabelece causas que excluem a ilicitude da conduta, razão pela qual não há crime quando o agente age nas hipóteses indicadas na alternativa: estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

Em tais situações a conduta pode ser típica (encaixar-se no tipo penal), mas deixa de ser ilícita, pois a lei autoriza ou justifica a ação diante de um interesse superior ou de um dever legal.

O efeito prático é a exclusão da punição pelo fato: não há crime quando presentes os requisitos legais dessas excludentes, observados os limites e condicionantes que a própria norma e a jurisprudência estabelecem.

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