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Questão FC339928

Não há crime quando o agente pratica o fato

Teoria do Crime

FCC · 2018

Não há crime quando o agente pratica o fato

  1. mediante mera tentativa.
  2. com imprudência, negligência ou imperícia.
  3. com arrependimento posterior.
  4. no exercício regular de direito.
  5. em concurso de pessoas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Art. 23 do Código Penal prevê que não há crime quando o agente age no exercício regular de direito.

Isso significa que, embora a conduta possa preencher a descrição típica de um crime (tipicidade), falta a ilicitude — ou seja, o ato é permitido pelo ordenamento jurídico e, portanto, não é punível.

O conceito abrange situações em que o titular de um direito o exerce dentro dos limites legais e sem excessos. Exemplo: quem retoma um bem em sua posse com amparo jurídico adequado, sem extrapolar meios ou finalidade.

Importante: a exclusão de crime exige que a ação esteja realmente respaldada em norma ou situação jurídica que autorize seu exercício e que não haja desbordamento nos meios empregados.

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