Questão FC339928
Não há crime quando o agente pratica o fato
Teoria do Crime
FCC · 2018
Não há crime quando o agente pratica o fato
- mediante mera tentativa.
- com imprudência, negligência ou imperícia.
- com arrependimento posterior.
- no exercício regular de direito.
- em concurso de pessoas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 23 do Código Penal prevê que não há crime quando o agente age no exercício regular de direito.
Isso significa que, embora a conduta possa preencher a descrição típica de um crime (tipicidade), falta a ilicitude — ou seja, o ato é permitido pelo ordenamento jurídico e, portanto, não é punível.
O conceito abrange situações em que o titular de um direito o exerce dentro dos limites legais e sem excessos. Exemplo: quem retoma um bem em sua posse com amparo jurídico adequado, sem extrapolar meios ou finalidade.
Importante: a exclusão de crime exige que a ação esteja realmente respaldada em norma ou situação jurídica que autorize seu exercício e que não haja desbordamento nos meios empregados.
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