Questão FC339939
No que toca à teoria do erro no Direito Penal:
Teoria do Crime
FCC · 2025
No que toca à teoria do erro no Direito Penal:
- A aferição da culpa na análise do erro não tem relevância legal para se verificar a incidência, ou não, das descriminantes putativas, uma vez que o erro de tipo se trata de instituto que não permite a punição para delitos culposos.
- O erro de tipo incide sobre aspectos objetivos do tipo penal principal, mas também sobre a figura qualificada do crime e as agravantes.
- O erro de tipo não ocorre nos crimes omissivos impróprios.
- O terceiro que determina o erro de tipo nao responde pelo crime, salvo se comprovada a previsibilidade da conduta do autor do delito.
- O erro de proibição, no caso dos delitos omissivos próprios, exclui a tipicidade da ação, pois ausente o dolo na conduta.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O erro de tipo recai sobre os elementos constitutivos do tipo penal — isto é, sobre as elementares, circunstâncias e quaisquer dados objetivos que integram a figura típica. Quando o agente, por erro, desconhece ou percebe de modo distorcido esses elementos, faltará o dolo exigido para a configuração do crime.
Essa incidência alcança tanto o tipo penal principal quanto as suas formas agravadas: a qualificadora e as agravantes são partes da mesma estrutura típica, de modo que o erro a respeito desses dados pode afastar a imputação da forma qualificada ou da circunstância agravadora.
Nas hipóteses em que o erro é evitável, admite‑se punição por culpa conforme o art. 20 do CP; se inevitável, há exclusão do dolo e, por consequência, da tipicidade dolosa do fato.
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