Questão FC339953
Sobre o concurso de pessoas:
Teoria do Crime
FCC · 2025
Sobre o concurso de pessoas:
- A autoria colateral é uma forma de concurso de agentes que se caracteriza pela unidade de desígnios, mas cada autor do fato respondera pelo crime levando-se em conta suas condições pessoais.
- Os crimes omissivos próprios não admitem participação.
- A autoria mediata é uma forma de concurso de pessoas, caracterizada pela unidade de desígnios, e acarreta a punição de ambos os agentes, sendo que o autor imediato responderá pelo crime apenas a título de culpa, se houver previsão de tal espécie de delito.
- Os crimes plurissubjetivos exigem a utilização da norma de extensão prevista no art. 29 do Código Penal para a configuração do concurso de agentes.
- A cooperação dolosamente distinta é uma exceção à teoria unitária, que foi adotada pelo Código Penal para explicar as responsabilidades dos autores e partícipes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A teoria unitária adotada pelo Código Penal prescreve que quem concorre para o crime, seja autor ou partícipe, responde pelo mesmo delito, na medida de sua culpabilidade.
Como exceção a essa regra surge a cooperação dolosamente distinta: ocorre quando o colaborador age com dolo distinto, ou seja, pretende a prática de crime diverso ou menos grave do que o resultado efetivamente alcançado pelo executor.
Nesse caso, o colaborador não pode ser automaticamente equiparado ao autor do crime mais grave; responde pelo crime que quis praticar. O Código prevê essa solução no art. 29, §2º, que aplica a pena do crime menos grave e permite aumentá‑la até metade se o resultado mais grave era previsível.
Assim, a cooperação dolosamente distinta limita a extensão da responsabilidade, excepcionando a teoria unitária quando comprovado o distinto ânimo delitivo.
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