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Questão FC339956

Segundo o Código Penal brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, sobre o concurso de pessoas,

Teoria do Crime

FCC · 2019

Segundo o Código Penal brasileiro, bem como o entendimento dos Tribunais Superiores, sobre o concurso de pessoas,

  1. se a participação no crime for de menor importância, isenta o agente da pena.
  2. a pena imposta aos autores do crime será a mesma, independentemente de um dos concorrentes participar de crime menos grave.
  3. não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, ainda quando elementares do crime.
  4. o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega a ser consumado.
  5. para caracterizar o concurso, basta que duas ou mais pessoas concorram para a prática delituosa, não sendo necessária a identificação dos corréus.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, para configurar o concurso de pessoas, exige-se essencialmente a pluralidade de agentes e a cooperação causal ou volitiva na prática delituosa.

Não é requisito que todos os participantes sejam individualizados. Basta que a prova demonstre que duas ou mais pessoas concorreram para o crime; a impossibilidade de identificar certos corréus não afasta a configuração do concurso.

Na prática processual, admite‑se condenação dos agentes identificados quando comprovada a atuação conjunta, mesmo que reste desconhecida a identidade de outros partícipes; o que importa é o vínculo entre os atos e a finalidade comum.

Em resumo: o elemento central é a participação coletiva comprovada nos autos, não a identificação exaustiva de todos os coautores.

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