Questão FC339957
É certo que um crime pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Quando isso acontece, está-se diante da hipótese de concurso de pessoas, também conhecido como concurso de agentes.
Teoria do Crime
FCC · 2018
É certo que um crime pode ser praticado por uma ou mais pessoas. Quando isso acontece, está-se diante da hipótese de concurso de pessoas, também conhecido como concurso de agentes. Nesse caso,
- ainda que algum dos concorrentes tenha querido participar de crime menos grave, ser-lhe-á, obrigatoriamente, aplicada a pena idêntica do crime praticado pelo seu comparsa, ante a adoção pelo Código Penal da teoria monista.
- em hipótese alguma se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal na coautoria.
- o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio são sempre puníveis, ainda que o crime não venha a ser tentado.
- os crimes plurissubjetivos não admitem a coautoria e a participação.
- se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese de concurso de pessoas, o Código Penal prevê tratamento específico quando a contribuição de um indivíduo foi secundária.
Se restar demonstrado que a participação foi de menor importância, o juiz pode aplicar uma redução da pena proporcional ao papel desempenhado: entre 1/6 e 1/3 da pena aplicável.
Trata‑se de uma faculdade do julgador (pode), não de imposição automática, devendo haver prova da menor relevância da conduta do agente em relação ao resultado.
A medida visa ajustar a sanção à culpabilidade do agente, reconhecendo que participação insignificante merece tratamento menos gravoso, sempre observando os critérios de individualização da pena.
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