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Questão FC339959

No concurso de pessoas,

Teoria do Crime

FCC · 2015

No concurso de pessoas,

  1. se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada de 1/3 a 2/3, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  2. quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua periculosidade.
  3. não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
  4. o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega a ser consumado.
  5. se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída até metade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

A regra é que, no concurso de pessoas, as características individuais de um agente não se comunicam aos demais: cada qual responde conforme sua própria situação.

Exemplo prático: a menoridade de A não beneficia B que, sendo maior, participou do mesmo crime; a condição pessoal de A não transfere efeitos a B.

A exceção ocorre quando a circunstância ou condição é elementar do crime — isto é, requisito essencial para a configuração do tipo penal.

No crime de peculato, por exemplo, ser funcionário público é elemento essencial; assim, essa condição pode comunicar-se aos demais quando entrar no conhecimento dos participantes.

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