Questão FC339960
Pessoa empresta seu nome e sua qualificação para sonegador constituir uma empresa e efetivar negócios fraudulentos que resultam em lesão ao erário. Nesse caso, poderá responder cri
Teoria do Crime
FCC · 2015
Pessoa empresta seu nome e sua qualificação para sonegador constituir uma empresa e efetivar negócios fraudulentos que resultam em lesão ao erário. Nesse caso, poderá responder criminalmente, segundo a teoria do domínio do fato,
- como coautor, pois integra o fato criminoso com conduta condizente com o verbo do tipo penal, sonegação, e, por isso, responde igualmente com o comparsa.
- como coautor, pois integra o fato criminoso com conduta imprescindível para sua realização, ou seja, a constituição da empresa, que viabilizou o desenvolvimento da atividade criminosa.
- como partícipe, pois apenas assessorou o coautor para que este pudesse efetivar a prática criminosa com o empréstimo de seu nome e qualificação para a constituição da empresa, recebendo, todavia, a mesma pena.
- como partícipe, pois apenas assessorou o coautor para que este pudesse efetivar a prática criminosa com o empréstimo de seu nome e qualificação para a constituição da empresa, recebendo a pena proporcional à sua participação.
- apenas na condição de testemunha, por sua conduta se tratar de fato atípico, ou seja, não previsto no tipo penal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Responde criminalmente como coautor, segundo a teoria do domínio do fato.
Ao emprestar nome e qualificação, a pessoa realiza a constituição da empresa que torna possível a fraude: sua conduta não é meramente acessória, mas imprescindível para a execução do delito.
Na perspectiva da teoria, não importa apenas quem praticou materialmente o ato-typico, mas quem detém o controle sobre a função que viabiliza o resultado. Trata‑se de domínio funcional: cada agente exerce o comando sobre a parcela da tarefa que lhe foi atribuída.
Assim, aquele que cria e disponibiliza a estrutura empresarial integra o núcleo causal e decisório do crime, sendo imputado como autor, com as consequências próprias do concurso de pessoas.
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