Questão FC339963
Com relação ao concurso de pessoas, na dogmática penal brasileira:
Teoria do Crime
FCC · 2015
Com relação ao concurso de pessoas, na dogmática penal brasileira:
- adota-se a teoria da participação integrada, que exige que o partícipe tenha apenas envolvimento objetivo com o resultado ocorrido.
- adota-se a teoria da acessoriedade limitada.
- é preciso que todos os elementos da teoria tripartite estejam presentes para a punição do partícipe.
- em aparatos organizados de poder não pode existir coautoria.
- a teoria do domínio do fato dispensa a identificação de provas de autoria.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A dogmática penal brasileira adota a teoria da acessoriedade limitada no concurso de pessoas.
Isso significa que a punição do partícipe depende da existência do fato principal típico e antijurídico, mas não exige que o autor material seja culpável. Em outras palavras, a relação de acessoriedade é condicionada à tipicidade e ilicitude do resultado, não à imputabilidade do executor.
Consequentemente, o exame da responsabilidade do partícipe é autônomo: exige-se que ele possua o elemento subjetivo próprio (dolo ou culpa, conforme o tipo), e que sua conduta tenha contribuído para o crime, ainda que o autor direto esteja isento de culpabilidade.
Essa teoria preserva a necessidade de nexo causal e de contribuição relevante, evitando responsabilizações meramente hipotéticas.
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