Questão FC339968
O regime inicial de cumprimento de pena
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2022
O regime inicial de cumprimento de pena
- é determinado após a primeira fase de aplicação da pena, já que as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal constituem os elementos centrais de sua aplicação.
- pode ser o semiaberto em condenação superior a oito anos, a depender do tempo de prisão preventiva do réu.
- não pode ser diverso do aberto em crimes punidos com detenção ou em contravenções penais.
- deve ser o fechado em casos de crimes hediondos ou equiparados, sendo vedado o regime integralmente fechado.
- deve ser o fechado nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, salvo previsão expressa em lei.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A determinação do regime inicial obedece ao critério quantitativo previsto no art. 33, §2, do Código Penal, considerando a pena definitiva e as circunstâncias pessoais do condenado.
Contudo, o tempo de prisão provisória já cumprido pelo réu deve ser computado para fins de fixação do regime, nos termos do art. 387, §2, do Código de Processo Penal.
Assim, mesmo que a pena imposta seja superior a 8 anos (situação que, em regra, levaria ao regime fechado), se o período de prisão preventiva já cumprido reduzir o restante da pena a patamares inferiores, o juiz poderá determinar regime semiaberto como inicial.
Exemplo: condenado a 10 anos com 3 anos de preventiva cumprida → remanescente de 7 anos → possível regime semiaberto, por aplicação conjunta dos dispositivos citados.
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