Questão FC339972
Leila, menor de 21 anos de idade, foi denunciada pela prática do delito de falsificação de documento público, previsto no art. 297, caput, por três vezes, na forma do art. 69, ambo
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2019
Leila, menor de 21 anos de idade, foi denunciada pela prática do delito de falsificação de documento público, previsto no art. 297, caput, por três vezes, na forma do art. 69, ambos do CP, tendo o Juiz convertido a prisão em flagrante em preventiva, não obstante a documentação juntada pela defesa, comprovando que Leila tem uma filha de 2 anos de idade, que está sob sua guarda. Recebida a denúncia e processado o feito, 10 meses após a prisão da ré foi realizada audiência de instrução, debates e julgamento, tendo Leila sido condenada à pena mínima para cada delito, em razão de sua primariedade, seus bons antecedentes, bom comportamento carcerário e do fato de não fazer parte de organização criminosa. Todavia, em razão do reconhecimento do concurso material, a pena final foi fixada em 6 anos de reclusão. A respeito do regime inicial de cumprimento de pena cabível no caso,
- considerando que a pena aplicada é superior a 4 anos e não excede 8 anos, bem como que a ré é primária e de bons antecedentes, é cabível o regime inicial semiaberto, não sendo possível aplicar a detração, porque a ré não cumpriu o lapso temporal de 1/6 (um sexto) necessário à progressão de regime.
- de acordo com entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a mulher gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos, ainda que condenada à pena superior a quatro anos, tem direito ao regime inicial aberto, desde que o crime tenha sido praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa e que não integre organização criminosa.
- considerando que a pena aplicada é superior a 4 anos e não excede 8 anos, bem como que a ré é primária e de bons antecedentes, seria cabível o regime inicial semiaberto, podendo o juiz fixar, de imediato, o regime aberto, uma vez que a ré já cumpriu o lapso temporal de 1/8 (um oitavo) necessário à progressão de regime.
- considerando que a pena aplicada é superior a 4 anos e não excede 8 anos, bem como que a ré é primária e de bons antecedentes, é cabível o regime inicial semiaberto, não sendo possível aplicar a detração, porque a ré não cumpriu o lapso temporal de 1/3 (um terço) necessário à progressão de regime.
- de acordo com entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça, quando as condições pessoais do réu foram favoráveis e a pena base tiver sido fixada no mínimo legal, é cabível regime inicial aberto, ainda que a sanção aplicada seja superior a 4 anos, com base no princípio da individualização da pena.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Por se tratar de pena final de 6 anos (superior a 4 e não superior a 8), aplica‑se a regra do regime semiaberto como regime inicial (art. 33, §2º, b).
Além disso, a ré é primária, tem bons antecedentes e bom comportamento carcerário, requisitos que autorizam tratamento mais favorável.
Nos casos de mulher que é mãe responsável por criança, a progressão exige, cumulativamente, cumprir ao menos \(1/8\) da pena no regime anterior (LEP, art. 112, §3º).
Como Leila já ficou 10 meses presa antes do julgamento e a pena de 6 anos = 72 meses, \(1/8\) de 72 = 9 meses, logo já cumpriu o lapso temporal; assim, o juiz pode, de imediato, fixar o regime aberto.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em