Questão FC339974
Sobre os regimes de cumprimento de pena:
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2018
Sobre os regimes de cumprimento de pena:
- A pena de detenção deve ser cumprida em regime inicial aberto, enquanto a de reclusão permite os regimes aberto, semiaberto e fechado.
- O crime de roubo não permite o início de cumprimento de pena em regime aberto em razão da gravidade do delito.
- A reincidência possui relevância na progressão de regime, mas não influencia a determinação do regime inicial de cumprimento de pena.
- O Código Penal impede a avaliação negativa das circunstâncias judiciais para aplicação da pena-base e para agravar o regime inicial de cumprimento de pena no mesmo caso, pois configuraria bis in idem.
- O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a quatro anos e não exceda a oito, poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que, nos termos do art. 33, §2º, "b", do Código Penal, o juiz pode fixar, desde o início, o regime semiaberto para condenado não reincidente cuja pena esteja >4 e ≤8 anos.
Trata‑se da regra de execução progressiva: a lei autoriza o início direto no semiaberto nessa faixa de pena, cabendo ao magistrado avaliar, com base nas circunstâncias do caso, se é o regime adequado.
O termo "poderá" indica faculdade, não obrigação; portanto o juiz tem margem para decidir, observando os critérios legais.
Há, ainda, a ressalva de que essa autorização não impede a eventual transferência para regime mais rigoroso, quando demonstrada necessidade concreta.
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