Questão FC340660
O condenado à pena inferior a quatro anos de reclusão
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2015
O condenado à pena inferior a quatro anos de reclusão
- não poderá cumpri-la, inicialmente, em regime fechado, ainda que reincidente e desfavoráveis as circunstâncias judiciais.
- deverá começar a cumpri-la em regime fechado, se reincidente.
- não poderá cumpri-la, desde o início, em regime aberto, ainda que primário e favoráveis as circunstâncias judiciais.
- poderá cumpri-la, inicialmente, em regime semiaberto, ainda que reincidente, se favoráveis as circunstâncias judiciais.
- deverá começar a cumpri-la em regime aberto, não podendo o Magistrado optar por outro regime, ainda que elevadas as penas básicas por conta de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmação está correta: o condenado a pena inferior a quatro anos pode iniciar o cumprimento em regime semiaberto mesmo sendo reincidente, desde que favoráveis as circunstâncias judiciais.
Isso decorre da interpretação conjunta do Art. 33, §2º do Código Penal e da jurisprudência consolidada, que admite flexibilizar o regime inicial quando as circunstâncias do caso justificam.
Em especial, a Súmula 269/STJ reconhece ser admissível o semiaberto para reincidentes condenados a pena ≤ 4 anos, quando as circunstâncias judiciais o permitirem.
Assim, o juiz tem espaço discrecional para avaliar as circunstâncias judiciais (art. 59 CP) e fundamentar a escolha do regime semiaberto.
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