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Questão FC340679

O critério judicial legalmente estabelecido para a fixação da pena pecuniária, na Parte Geral do Código Penal, vincula o juiz à observância, preponderantemente quanto

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2015

O critério judicial legalmente estabelecido para a fixação da pena pecuniária, na Parte Geral do Código Penal, vincula o juiz à observância, preponderantemente quanto

  1. aos danos sociais provocados pelo crime.
  2. à situação econômica do réu.
  3. à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente e aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime.
  4. à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente e ao prejuízo sofrido pela vítima.
  5. às consequências do crime para a vítima.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu.

A norma da Parte Geral do Código Penal vincula o magistrado a considerar, de modo preponderante, a situação econômica do réu ao fixar a pena pecuniária.

Esse critério busca duas finalidades: a proporcionalidade — para que a multa seja compatível com a capacidade de pagamento — e a eficácia — para que a sanção realmente alcance o condenado, sem torná‑la inexequível.

Na prática, o juiz avaliará elementos como renda, bens e encargos do condenado, ajustando a multa para que cause sacrifício econômico relevante, sem resultar em impossibilidade de cumprimento.

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