Questão FC340682
Na sentença, o juiz elevou a pena-base do réu em razão de possuir condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à dat
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2022
Na sentença, o juiz elevou a pena-base do réu em razão de possuir condenação definitiva por fato anterior ao crime descrito na denúncia, mas com trânsito em julgado posterior à data do ilícito penal. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a conclusão do juízo sobre essa condenação é
- inadmissível por violar o princípio da legalidade, já que na data do fato não havia trânsito em julgado.
- inadmissível, pois configura reincidência, sob pena de bis in idem.
- possível, desde que seja utilizada para desabonar a personalidade do réu.
- possível, desde que seja utilizada para caracterizar maus antecedentes.
- inadmissível por configurar direito penal do autor.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
O STJ admite que a condenação definitiva por fato anterior ao crime em juízo — quando o trânsito em julgado ocorreu após a prática do delito — não pode ser aplicada como agravante da reincidência, pois esta exige quadro temporal distinto; porém, tal condenação integra o histórico do agente.
Assim, o juiz pode elevar a pena-base com fundamento em maus antecedentes, previsto no art. 59 do CP, desde que a decisão fundamente a valoração negativa do caráter e da vida pregressa do réu.
Em suma: não serve para configurar reincidência, mas é lícito utilizá‑la como elemento para piorar a avaliação pessoal do acusado e, consequentemente, a dosimetria.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em