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Questão FC340688

Helena, juíza de Direito, analisando a dosimetria da pena de Vicente, na primeira fase, ao se deparar com a folha de antecedentes com diversos processos em que só houve recebimento

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2022

Helena, juíza de Direito, analisando a dosimetria da pena de Vicente, na primeira fase, ao se deparar com a folha de antecedentes com diversos processos em que só houve recebimento da denúncia, decide que os processos em andamento

  1. não podem ser utilizados como maus antecedentes.
  2. devem ser utilizados como maus antecedentes.
  3. serão utilizados na segunda fase da dosimetria.
  4. serão considerados na terceira fase da dosimetria.
  5. podem ser utilizados para qualificar o crime.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na dosimetria da pena, a verificação de antecedentes integra a primeira fase e serve para aferir se há maus antecedentes que justifiquem aumento da pena-base.

Processos em andamento, assim como inquéritos ou ações penais que apenas tiveram o recebimento da denúncia, não representam condenação definitiva. Pela presunção de inocência e para evitar agravar a pena com fatos não comprovados, tais registros não podem ser considerados.

Essa posição é pacificada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula 444 do STJ: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

Portanto, a juíza corretamente não utilizou esses processos como maus antecedentes.

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