Questão FC340688
Helena, juíza de Direito, analisando a dosimetria da pena de Vicente, na primeira fase, ao se deparar com a folha de antecedentes com diversos processos em que só houve recebimento
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2022
Helena, juíza de Direito, analisando a dosimetria da pena de Vicente, na primeira fase, ao se deparar com a folha de antecedentes com diversos processos em que só houve recebimento da denúncia, decide que os processos em andamento
- não podem ser utilizados como maus antecedentes.
- devem ser utilizados como maus antecedentes.
- serão utilizados na segunda fase da dosimetria.
- serão considerados na terceira fase da dosimetria.
- podem ser utilizados para qualificar o crime.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Na dosimetria da pena, a verificação de antecedentes integra a primeira fase e serve para aferir se há maus antecedentes que justifiquem aumento da pena-base.
Processos em andamento, assim como inquéritos ou ações penais que apenas tiveram o recebimento da denúncia, não representam condenação definitiva. Pela presunção de inocência e para evitar agravar a pena com fatos não comprovados, tais registros não podem ser considerados.
Essa posição é pacificada pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula 444 do STJ: é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Portanto, a juíza corretamente não utilizou esses processos como maus antecedentes.
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