Questão FC340689
No cálculo da pena,
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2021
No cálculo da pena,
- o juiz, havendo concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte geral do Código Penal, pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua.
- o acréscimo na pena privativa de liberdade pelo concurso formal impróprio, incidente na terceira etapa, deve considerar o número de vítimas.
- o arrependimento posterior como circunstância atenuante incide na segunda fase do cálculo, mas não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal.
- o aumento pelo crime continuado comum, incidente na terceira etapa, decorrerá da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social e da personalidade do agente, bem como dos motivos e das circunstâncias, aplicando-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou mais grave, se diversas, até o triplo.
- se reconhecido o concurso formal, próprio ou impróprio, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva está correta: quando reconhecido o concurso formal — próprio ou impróprio — as penas de multa relativas a cada crime são aplicadas distinta e integralmente.
Isso significa que, ainda que as penas privativas possam ser unificadas ou aumentadas conforme as regras do concurso, a multa não se confunde nem se reduz: cada delito gera sua própria multa, que se soma às demais.
Trata-se de previsão expressa no Art. 72 do Código Penal, cuja finalidade é preservar a individualização da sanção pecuniária diante da pluralidade de crimes cometidos em concurso.
Na prática, o juiz fixa a multa de cada crime e elas serão cobradas cumulativamente, observados os limites legais e a possibilidade de conversão conforme o ordenamento.
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