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Questão FC340692

Segundo o entendimento dos tribunais superiores acerca da cominação, aplicação e individualização das penas,

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2019

Segundo o entendimento dos tribunais superiores acerca da cominação, aplicação e individualização das penas,

  1. as circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência.
  2. a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
  3. condenações transitadas em julgado constituem fundamento idôneo para análise desfavorável da personalidade do agente, se prestando para fundamentar a exasperação da pena-base como personalidade voltada para o crime.
  4. na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento podem ser utilizadas como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu.
  5. a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, as circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, salvo a reincidência. Isso decorre da impossibilidade de, após aferida a culpabilidade própria do crime culposo na primeira fase da dosimetria, agravar novamente a pena com elementos que impliquem em duplicidade de valoração.

A ideia é evitar o bis in idem: analisar, em momentos distintos, o mesmo grau de culpabilidade para majorar a pena. Assim, circunstâncias gerais que visam demonstrar maior dolo ou reprovação pessoal não são compatíveis com a natureza culposa da conduta.

A única exceção é a reincidência, que tem caráter objetivo e legal para efeitos de piora da pena, sendo admitida mesmo em delitos culposos.

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