Questão FC340692
Segundo o entendimento dos tribunais superiores acerca da cominação, aplicação e individualização das penas,
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2019
Segundo o entendimento dos tribunais superiores acerca da cominação, aplicação e individualização das penas,
- as circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência.
- a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
- condenações transitadas em julgado constituem fundamento idôneo para análise desfavorável da personalidade do agente, se prestando para fundamentar a exasperação da pena-base como personalidade voltada para o crime.
- na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento podem ser utilizadas como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu.
- a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, as circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, salvo a reincidência. Isso decorre da impossibilidade de, após aferida a culpabilidade própria do crime culposo na primeira fase da dosimetria, agravar novamente a pena com elementos que impliquem em duplicidade de valoração.
A ideia é evitar o bis in idem: analisar, em momentos distintos, o mesmo grau de culpabilidade para majorar a pena. Assim, circunstâncias gerais que visam demonstrar maior dolo ou reprovação pessoal não são compatíveis com a natureza culposa da conduta.
A única exceção é a reincidência, que tem caráter objetivo e legal para efeitos de piora da pena, sendo admitida mesmo em delitos culposos.
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