Questão FC340693
Quanto ao concurso formal,
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2019
Quanto ao concurso formal,
- a pena poderá exceder a que seria cabível pela regra do concurso material, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultarem de desígnios autônomos.
- aplicável a suspensão condicional do processo em relação às infrações penais cometidas em concurso formal impróprio ou imperfeito, uma vez que se considera a pena de cada uma, isoladamente, ainda que a somatória ultrapasse o limite de um ano.
- as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente no caso de concurso formal impróprio ou imperfeito, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena privativa de liberdade de cada crime, isoladamente.
- há concurso formal próprio quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, aplicando-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
- a pena pode ser aumentada até o triplo no caso de concurso formal impróprio ou imperfeito, considerando o Juiz a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias dos crimes.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa afirma que as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente no concurso formal impróprio (ou imperfeito). Isso decorre do art. 72 do CP: cada crime gera sua própria multa, sem cisão ou rateio.
Na prática, significa que, embora a pena privativa de liberdade seja fixada segundo a regra do concurso formal (maior pena aumentada ou, se cumulativa nas hipóteses previstas, aplicação conjunta), as multas não se confundem e são cobradas separadamente para cada infração.
Quanto à extinção da punibilidade (ex.: prescrição, anistia, graça, indulto, morte), ela incide sobre as penas privativas de liberdade de cada crime isoladamente. Ou seja, a extinção afeta a pena privativa correspondente ao crime atingido, sem alterar a regra de aplicação integral das multas.
Resultado: multas = aplicadas integralmente por crime; extinção da punibilidade = opera-se crime a crime sobre as penas privativas de liberdade.
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