Questão FC340697
Com 74 anos, Jairo foi definitivamente condenado pela prática de roubo simples (art. 157, caput, do CP). Primário e sendo-lhe inteiramente favoráveis as circunstâncias do art. 59 d
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2018
Com 74 anos, Jairo foi definitivamente condenado pela prática de roubo simples (art. 157, caput, do CP). Primário e sendo-lhe inteiramente favoráveis as circunstâncias do art. 59 do CP, foi-lhe aplicada uma pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão.
Nesse caso, considerando
- a pena aplicada, é possível substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
- a pena aplicada e a idade de Jairo quando da condenação, é possível suspender a execução da pena pelo período de 04 a 06 anos.
- a pena aplicada e a idade de Jairo quando da condenação, é possível substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
- a pena aplicada, é impossível proceder-se à suspensão condicional da pena.
- a natureza do crime que ensejou a condenação, é impossível proceder-se à suspensão condicional da pena.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trata‑se da aplicação do sursis etário, previsto no art. 77, §2º do Código Penal. Esse dispositivo autoriza que a execução da pena privativa de liberdade não superior a 4 anos seja suspensa pelo prazo de 4 a 6 anos quando o condenado for maior de 70 anos ou por razões de saúde.
No caso, Jairo tem 74 anos e sofreu condenação definitiva a 4 anos de reclusão. Assim, estão preenchidos os requisitos objetivos do dispositivo legal, de modo que o juiz pode suspender a execução da pena pelo período legal de 4 a 6 anos.
Portanto, a alternativa que indica a possibilidade de suspensão da execução pelo prazo de 4 a 6 anos é a correta.
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