Questão FC340698
A reincidência
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2018
A reincidência
- é elemento típico do direito penal do fato e tem determinação na adequação típica da conduta criminosa.
- determina que o regime inicial de cumprimento de pena seja obrigatoriamente o fechado.
- se verifica quando o agente comete novo crime depois de condenação criminal definitiva por contravenção penal.
- deixa de ser considerada se transcorrer período de 5 anos da data em que foi progredido ao regime aberto e o novo crime praticado.
- em crime doloso, impede a concessão da suspensão condicional da pena.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a reincidência em crime doloso constitui obstáculo legal à concessão da suspensão condicional da pena (sursis). O fundamento está no art. 77, I, do Código Penal, que exige, para o benefício, que o condenado não seja reincidente em crime doloso.
Além disso, a suspensão condicional aplica‑se à pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, com fixação de período de prova de 2 a 4 anos; porém, se houver reincidência dolosa, o juiz está impedido de conceder o sursis, por força da norma expressa.
Em consequência, a existência de condenação anterior, que configure reincidência em crime doloso, afasta administrativamente o direito ao benefício, vedando sua aplicação mesmo que os demais requisitos formais estejam presentes.
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