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Questão FC340701

São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2018

São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

  1. a reincidência e ter o agente confessado espontaneamente a autoria do crime.
  2. o desconhecimento da lei e ter o agente cometido o crime com abuso de autoridade.
  3. ser o agente menor de 21 anos na data do fato e ter praticado o crime com abuso de poder.
  4. ter o agente cometido o crime sob influência de multidão e contra irmão ou cônjuge.
  5. ter o agente cometido o crime contra ascendente e quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A letra E indica duas circunstâncias previstas no art. 61 do Código Penal que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime.

A primeira é cometer o crime contra ascendente. Entende‑se por ascendente os parentes em linha reta para cima (pais, avós etc.). A lei considera essa condição capaz de aumentar a culpabilidade em razão da relação de proximidade e confiança.

A segunda é praticar o crime quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade. Trata‑se da situação em que a autoridade pública assumia a segurança ou guarda do ofendido (por exemplo, custódia, proteção policial), aumentando a reprovabilidade do agente.

Em ambos os casos, presentes essas circunstâncias, o juiz deve aplicar a agravante prevista no dispositivo, majorando a pena-base na dosimetria.

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