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Questão FC340702

Elvira foi condenada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Curitiba/PR, em 21/01/2016, à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de porte de arma de uso res

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2017

Elvira foi condenada pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Curitiba/PR, em 21/01/2016, à pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de porte de arma de uso restrito ocorrido em 18/04/2015. Em 01/12/2015, Elvira foi presa em flagrante pelo crime de roubo majorado. Ela ficou custodiada por ordem do juízo da 1ª Vara Criminal de Curitiba/PR até 10/02/2016, data em que foi absolvida pelo roubo.


Considerando o caso concreto, em relação ao direito à detração penal, Elvira

  1. tem direito à detração porque o crime pelo qual foi condenada ocorreu antes da sua prisão provisória.
  2. não tem direito à detração porque o crime por qual foi condenada ocorreu antes da sua prisão provisória.
  3. não tem direito à detração porque a condenação ocorreu depois de sua prisão em flagrante.
  4. não tem direito à detração porque se trata de processos distintos, não podendo ser computado o período de prisão provisória do segundo feito no cumprimento da pena.
  5. tem direito à detração porque a condenação ocorreu depois de sua prisão em flagrante.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Elvira tem direito à detração porque o crime que resultou na condenação (porte de arma em 18/04/2015) foi praticado antes do período de prisão provisória relativo ao outro processo (prisão em 01/12/2015).

Em termos práticos, a detração permite abater do tempo da pena definitiva o período em que o réu permaneceu preso provisoriamente por outro fato, desde que esse período decorra de prisão por fato ocorrido após ou anterioridade compatível com a sequência temporal exigida pela jurisprudência.

No caso, a sequência cronológica demonstra que o delito pelo qual ela foi sentenciada precedeu a custódia provisória, autorizando o cômputo do tempo preso contra a pena aplicada, nos termos do art. 42 do CP e da orientação consolidada do STJ.

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