Questão FC340703
O sistema trifásico de aplicação da pena adotado pelo Código Penal brasileiro obedece a seguinte ordem:
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2016
O sistema trifásico de aplicação da pena adotado pelo Código Penal brasileiro obedece a seguinte ordem:
- análise das circunstâncias atenuantes e agravantes, análise das causas de diminuição e aumento de pena, fixação da pena base.
- fixação da pena base, análise das circunstâncias atenuantes e agravantes, análise das causas de diminuição e aumento de pena.
- fixação da pena base, análise das causas de diminuição e aumento de pena, análise das circunstâncias atenuantes e agravantes.
- análise das causas de diminuição e aumento de pena, análise das circunstâncias atenuantes e agravantes, fixação da pena base.
- análise das circunstâncias atenuantes e agravantes, fixação da pena base, análise das causas de diminuição e aumento de pena.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A ordem correta do sistema trifásico do Código Penal segue três momentos distintos e encadeados.
Primeiro, fixa-se a pena-base, dentro dos limites do tipo penal, com referência às circunstâncias judiciais previstas no art. 59.
Em seguida, aplicam-se as circunstâncias atenuantes e agravantes sobre essa pena-base, produzindo a chamada pena-intermediária.
Por último, sobre a pena-intermediária incidem as causas de diminuição e de aumento, que ajustam a pena final a ser imposta.
Esse procedimento está expressamente previsto no art. 68 do Código Penal e garante sequência lógica: fixar, modular por circunstâncias e, por fim, agravar ou atenuar por causas legais.
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