Questão FC340705
No cálculo da pena, o juiz deverá considerar o arrependimento posterior, a culpabilidade e a confissão espontânea nas seguintes etapas, respectivamente:
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2015
No cálculo da pena, o juiz deverá considerar o arrependimento posterior, a culpabilidade e a confissão espontânea nas seguintes etapas, respectivamente:
- primeira, segunda e terceira.
- terceira, segunda e primeira.
- primeira, terceira e segunda.
- terceira, primeira e segunda.
- segunda, primeira e terceira.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A ordem indicada na letra D — terceira, primeira e segunda — corresponde, respectivamente, a arrependimento posterior (3ª etapa), culpabilidade (1ª etapa) e confissão espontânea (2ª etapa).
A culpabilidade integra as circunstâncias judiciais que são empregadas para fixar a pena‑base, conforme o art. 59 do CP; essa é a primeira etapa do cálculo, como determina o art. 68.
Em seguida, consideram‑se as atenuantes e agravantes: a confissão espontânea é atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea "d", logo atua na segunda etapa.
Por fim, na terceira etapa entram as causas de diminuição e aumento; o arrependimento posterior (art. 16) é causa de diminuição e, portanto, é aplicado por último, conforme o art. 68.
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