Questão FC340710
Quanto à aplicação da pena, é correto afirmar que
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2015
Quanto à aplicação da pena, é correto afirmar que
- No concurso de agravantes e atenuantes entende-se por circunstâncias preponderantes as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da primariedade.
- A reincidência penal pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
- A incidência da circunstância atenuante pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
- Na hipótese de concorrerem causas de aumento ou diminuição de pena previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz pode fazer um só aumento ou uma única redução, o que se aplica à Parte Geral, igualmente.
- Na hipótese de concorrerem causas de aumento ou diminuição de pena previstas na Parte Especial do Código Penal, o juiz pode fazer um só aumento ou uma única redução sendo inaplicável esta regra à Parte Geral.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 68, parágrafo único do Código Penal autoriza que, quando concorrem causas de aumento ou de diminuição previstas na Parte Especial, o juiz possa aplicar um só aumento ou uma só diminuição, prevalecendo, porém, a causa que mais aumenta ou mais diminui a pena.
Na prática, isso significa que, diante de várias majorantes ou minorantes típicas da Parte Especial (p. ex., qualificadoras ou causas de diminuição próprias do tipo), o magistrado pode optar por não somá‑las integralmente, limitando a exasperação ou atenuação ao efeito mais gravoso ou mais favorável.
Essa técnica visa evitar cumulação excessiva entre institutos específicos da Parte Especial. Importante: essa regra não se estende à Parte Geral, que possui regras próprias de dosimetria e tratamento das circunstâncias (agravantes, atenuantes e circunstâncias judiciais).
Resumo: articular concurrence na Parte Especial = possibilidade de um único aumento/uma única redução; regra inaplicável à Parte Geral.
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