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Questão FC340713

A culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, NÃO constitui parâmetro legal para

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2016

A culpabilidade, entendida como o grau de reprovabilidade do agente pelo fato criminoso praticado, NÃO constitui parâmetro legal para

  1. a fixação da pena de cada concorrente no caso de concurso de pessoas.
  2. a determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
  3. a escolha da fração de aumento da pena no concurso formal impróprio.
  4. a substituição das condições do sursis simples pelas do especial.
  5. o aumento da pena no crime continuado específico.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na expressão jurídica, culpabilidade é o grau de reprovabilidade do agente, usado para modular pena quando se aplicam critérios individuais.

No concurso formal impróprio (situação em que há desígnios autônomos e os crimes não decorrem de um único propósito), não se aplica o regime de aumentar uma pena única por uma fração; há cumulação das penas, ou seja, soma-se cada pena individualmente.

Portanto, não existe uma "fração de aumento" a ser fixada nesse caso, motivo pelo qual a culpabilidade não serve como parâmetro para escolher qualquer fração. Essa solução difere do concurso formal que admite exasperação previsto no art. 70 do Código Penal.

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