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Questão FC340715

No concurso formal,

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2015

No concurso formal,

  1. aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos.
  2. a pena poderá exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
  3. o agente, mediante uma só ação ou omissão, desde que necessariamente dolosa, pratica dois ou mais crimes.
  4. a pena de multa deverá receber o mesmo acréscimo imposto à pena privativa de liberdade.
  5. aplicável a suspensão condicional do processo, segundo entendimento sumulado, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, não ultrapassar o limite de 1 (um) ano.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa aponta corretamente a regra da suspensão condicional do processo nos casos de concurso formal, conforme a Súmula 243 do STJ: o benefício é vedado quando a pena mínima cominada, calculada pelo somatório ou pela incidência da majorante, ultrapassar 1 (um) ano.

Isso significa que, para efeito do sursis processual, deve-se apurar a menor quantia de pena resultante do concurso (seja somando ou aplicando a majorante). Se essa pena mínima satisfaz \( \le 1 \) ano, o benefício pode ser concedido; se for \(> 1\) ano, a súmula afasta sua aplicação.

Em suma: a análise é objetiva e recai sobre o limite de 1 ano da pena mínima resultante do concurso formal — não sobre a pena máxima nem sobre avaliações subjetivas.

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