Questão FC340729
Quanto ao livramento condicional,
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2021
Quanto ao livramento condicional,
- é exigível o cumprimento de dois terços da pena para o condenado por associação para o tráfico, a despeito da não hediondez do delito, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- é cabível ao condenado a pena igual ou superior a dois anos, desde que comprovado o não cometimento de falta grave nos últimos vinte e quatro meses.
- a pena unificada para atender o limite de quarenta anos de cumprimento deve ser considerada para efeito de concessão do benefício.
- a falta grave interrompe o prazo para a sua obtenção, da mesma forma que se verifica para a progressão de regime.
- a ausência de suspensão ou revogação antes do término do período de prova não dá ensejo à extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006, os crimes ali elencados — entre eles a associação para o tráfico (art. 35) — condicionam o livramento condicional ao cumprimento de dois terços da pena.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que essa exigência legal se aplica mesmo quando o delito não é qualificado como hediondo, por força da disciplina especial da Lei de Drogas. Assim, a exigência não decorre apenas da hediondez, mas da previsão normativa específica.
Além disso, a norma veda o benefício ao reincidente específico, de modo que, na prática, o condenado por associação para o tráfico terá de cumprir \(2/3\) da pena para pleitear o livramento condicional, salvo nas hipóteses de vedação legal.
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