Questão FC340730
A suspensão condicional da pena
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2021
A suspensão condicional da pena
- comporta extensão a todas as modalidades de pena, como as penas restritivas de direitos e de multa, em razão de seus propósitos político-criminais.
- garante a ausência de estigmatização do condenado por não submetê-lo às mazelas prisionais, mas o mero comparecimento mensal em juízo.
- é aplicável em caso de reincidente em crime culposo e nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha.
- é facultativamente revogada se o beneficiário é condenado por crime doloso em sentença condenatória irrecorrível.
- é incabível em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A assertiva está correta porque o instituto da suspensão condicional da pena (sursis) exige, para sua concessão, que o condenado não seja reincidente em crime doloso, nos termos do art. 77, I, do Código Penal. Assim, a reincidência em crime culposo não impede a concessão do benefício.
Quanto aos delitos submetidos à Lei Maria da Penha, não há no Código Penal vedação expressa à aplicação do sursis; por isso o benefício pode ser concedido, observadas as demais condições legais (pena privativa de liberdade não superior a 2 anos e demais requisitos de culpabilidade, antecedentes etc.).
Em resumo: a proibição legal incide sobre recaída em crime doloso, não sobre culposo, e não existe proibição legal expressa para crimes abrangidos pela Lei Maria da Penha, razão pela qual a alternativa é correta.
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