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Questão FC340731

O livramento condicional

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2021

O livramento condicional

  1. depende de carta de compromisso de trabalho regular e registrado para sua concessão.
  2. depende do cumprimento de 25% da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
  3. pode ser concedido após o cumprimento de 1/8 da pena, em caso de mulher primária, desde que o crime não tenha sido praticado contra seu filho ou dependente.
  4. pode ser aplicado na sentença penal condenatória, em caso de pena superior a dois anos que não tenha sido substituída por restritiva de direitos.
  5. depende do não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses de cumprimento de pena.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O livramento condicional exige, entre outros requisitos, o não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses de cumprimento da pena. Esse requisito está expressamente previsto no art. 83, III, b, do Código Penal e integra a prova necessária para a concessão do benefício.

Na prática, “falta grave” é infração disciplinar prevista na legislação prisional (p. ex., Lei de Execução Penal) cuja ocorrência no período indicado demonstra incompatibilidade com a conduta exigida para a liberdade assistida. O juízo da execução verifica registros disciplinares e demais documentos para comprovar a inexistência de falta grave nesse intervalo.

Assim, a ausência de falta grave nos últimos 12 meses é condição necessária para que o condenado possa ser contemplado com o livramento condicional; sua comprovação é requisito objetivo e determinante no exame do pedido.

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