Questão FC340733
O livramento condicional
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2018
O livramento condicional
- pode ser revogado com a prática de crime doloso no período de prova, independentemente do trânsito em julgado, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- exige o cumprimento de três quintos de pena para o condenado reincidente em crime hediondo.
- pode ser mantido se a condenação por crime doloso praticado durante o período de prova resultar em aplicação de pena restritiva de direitos.
- pode ser suspenso cautelarmente com a notícia de descumprimento de suas condições, como, por exemplo, o não comparecimento periódico em juízo.
- não pode ser revogado em razão da prática de crime anterior à sua vigência pois os postulados do garantismo penal incidem igualmente na execução penal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Livramento condicional concedido a um condenado que cometeu crime doloso durante o período de prova pode ser mantido quando a nova condenação resultar em pena restritiva de direitos. Isso porque o art. 87 do Código Penal trata da hipótese em que o liberado é irrecorrivelmente condenado a pena que não seja privativa de liberdade.
O dispositivo usa o verbo “poderá”, indicando revogação facultativa: o juiz tem discricionariedade para revogar ou não o livramento, conforme as circunstâncias do caso (gravidade, comportamento, periculosidade, finalidade educativa).
Em suma: a condenação por crime doloso com aplicação de pena restritiva não impõe automaticamente a perda do benefício; autoriza apenas que o juiz, se entender adequado, a revogue.
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