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Questão FC340738

NÃO é requisito para obtenção do livramento condicional:

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2015

NÃO é requisito para obtenção do livramento condicional:

  1. Cumprimento de mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo ou assemelhado.
  2. Pagamento da pena de multa.
  3. Reparação do dano, salvo impossibilidade de o fazer.
  4. Cumprimento de mais de um terço da pena se não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes.
  5. Cumprimento de mais da metade se for reincidente em crime doloso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B aponta corretamente que o pagamento da pena de multa não é requisito para concessão do livramento condicional.

O livramento condicional incide sobre a execução da pena privativa de liberdade e exige condições relacionadas ao cumprimento temporal da pena, ao comportamento do condenado e, quando aplicável, à reparação do dano.

A pena de multa é uma sanção distinta, de natureza pecuniária, não vinculada ao momento de passagem para o regime condicional da liberdade. Assim, a quitação da multa não integra as hipóteses legais exigidas para a concessão do livramento condicional.

Em suma: exigir o pagamento da multa como condição configuraria requisito estranhamente alheio ao objetivo do instituto, razão pela qual não é previsto pela lei.

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