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Questão FC340739

A análise da culpabilidade do agente não constitui requisito legal para a

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FCC · 2015

A análise da culpabilidade do agente não constitui requisito legal para a

  1. progressão de regime prisional.
  2. fixação da pena de cada concorrente no caso de concurso de pessoas.
  3. determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
  4. substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  5. suspensão condicional da pena.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A análise da culpabilidade do agente não é requisito legal para a progressão de regime prisional.

Essa medida pertence à fase de execução da pena e depende, sobretudo, do cumprimento de fração mínima da pena e de requisitos próprios da execução penal, como o bom comportamento carcerário e avaliação técnica dos serviços prisionais.

Em outras palavras, a progressão avalia a aptidão do condenado para cumprir a pena em regime menos rigoroso, com base em critérios temporais e de adaptação social, não implicando reexame da culpabilidade — que é elemento do juízo sentencial, já decidido no momento da condenação.

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