Questão FC340739
A análise da culpabilidade do agente não constitui requisito legal para a
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FCC · 2015
A análise da culpabilidade do agente não constitui requisito legal para a
- progressão de regime prisional.
- fixação da pena de cada concorrente no caso de concurso de pessoas.
- determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
- substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
- suspensão condicional da pena.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A análise da culpabilidade do agente não é requisito legal para a progressão de regime prisional.
Essa medida pertence à fase de execução da pena e depende, sobretudo, do cumprimento de fração mínima da pena e de requisitos próprios da execução penal, como o bom comportamento carcerário e avaliação técnica dos serviços prisionais.
Em outras palavras, a progressão avalia a aptidão do condenado para cumprir a pena em regime menos rigoroso, com base em critérios temporais e de adaptação social, não implicando reexame da culpabilidade — que é elemento do juízo sentencial, já decidido no momento da condenação.
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