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Questão FC340740

A ação penal é pública condicionada

Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

FCC · 2021

A ação penal é pública condicionada

  1. no crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, admitindo-se, porém, a legitimidade concorrente do ofendido para oferecimento de queixa.
  2. nos crimes contra a liberdade sexual, se a vítima é maior de quatorze e menor de dezoito anos.
  3. no crime de estelionato, salvo, entre outras situações, se a vítima for maior de sessenta anos.
  4. no crime de dano cometido por motivo egoístico.
  5. no crime de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A assertiva está correta: nos crimes contra a honra de servidor público, quando praticados em razão do exercício de suas funções, a ação é pública condicionada.

Isso significa que a atuação do Ministério Público depende de representação do ofendido como requisito para oferecer a ação penal pública. Contudo, há legitimidade concorrente: o próprio ofendido pode oferecer queixa criminal, exercendo a ação penal na forma privada independentemente da atuação inicial do MP.

Tal entendimento está consolidado na Súmula 714/STF, que reconhece a concorrência entre a queixa do ofendido e a ação pública condicionada ao requisito da representação.

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