Questão FC340740
A ação penal é pública condicionada
Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)
FCC · 2021
A ação penal é pública condicionada
- no crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, admitindo-se, porém, a legitimidade concorrente do ofendido para oferecimento de queixa.
- nos crimes contra a liberdade sexual, se a vítima é maior de quatorze e menor de dezoito anos.
- no crime de estelionato, salvo, entre outras situações, se a vítima for maior de sessenta anos.
- no crime de dano cometido por motivo egoístico.
- no crime de exercício arbitrário das próprias razões, se não há emprego de violência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva está correta: nos crimes contra a honra de servidor público, quando praticados em razão do exercício de suas funções, a ação é pública condicionada.
Isso significa que a atuação do Ministério Público depende de representação do ofendido como requisito para oferecer a ação penal pública. Contudo, há legitimidade concorrente: o próprio ofendido pode oferecer queixa criminal, exercendo a ação penal na forma privada independentemente da atuação inicial do MP.
Tal entendimento está consolidado na Súmula 714/STF, que reconhece a concorrência entre a queixa do ofendido e a ação pública condicionada ao requisito da representação.
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