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Questão FC340741

A ação penal é

Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

FCC · 2019

A ação penal é

  1. pública condicionada à representação no crime de estupro de vulnerável.
  2. privada no crime de dano qualificado por motivo egoístico.
  3. exclusiva do Ministério Público, embora condicionada à representação do ofendido, por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
  4. privada, em qualquer situação, no crime de exercício arbitrário das próprias razões.
  5. pública condicionada à representação no crime de furto cometido em prejuízo de irmão, legítimo ou ilegítimo, independentemente da idade deste.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A hipótese refere-se ao dano qualificado por motivo egoístico (art. 163, par. único, IV, CP). A lei penal, ao tratar dessa qualificadora, remete ao procedimento especial previsto no Art. 167, que dispõe expressamente: "somente se procede mediante queixa".

Significa que a ação penal é privada: só o ofendido (ou seu representante legal) tem legitimidade para iniciar a persecução penal, apresentando a queixa perante o Judiciário. Não cabe ao Ministério Público promover ação pública nessa hipótese.

Importante: tratando‑se de ação privada, o direito de queixa está sujeito à decadência de 6 meses, contados do dia em que o ofendido teve ciência da autoria do crime; por isso a iniciativa tempestiva é essencial.

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