Questão FC340742
Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, pretendendo a prestação jurisdicional, consistente na a
Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)
FCC · 2018
Segundo a doutrina, é possível conceituar a ação penal como o direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, pretendendo a prestação jurisdicional, consistente na aplicação das normas de direito penal ao caso concreto.
Sobre a ação penal, a legislação vigente dispõe:
- A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.
- A ação de iniciativa privada é promovida exclusivamente mediante denúncia do ofendido.
- No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao Ministério Público.
- A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do Ministro da Justiça.
- A ação pública é promovida pelo ofendido, dependendo, quando a lei o exige, de representação do Ministério Público ou de requisição do Ministro da Justiça.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta: trata-se da ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 100, §3º do CPP. É um mecanismo que permite ao ofendido, de forma excepcional, intentar a ação quando há inércia do Ministério Público em oferecer denúncia dentro do prazo legal.
O caráter é subsidiário: originalmente a ação é pública, mas, se o MP não atua no prazo, o ofendido pode exercer o direito de ação por meio de queixa, visando à prestação jurisdicional penal.
Importante: cabe somente quando o MP nada oferece dentro do prazo — não há substituição se já houver denúncia oferecida pelo MP. Procedimentalmente, aplica‑se o rito da ação penal privada a partir da queixa do ofendido.
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