Questão FC340746
Maria e José são vizinhos, na cidade de Campo Grande/MS. e desafetos. No bairro onde residem começaram a ocorrer diversos furtos de veículos e de residências. Maria, com o escopo d
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2024
Maria e José são vizinhos, na cidade de Campo Grande/MS. e desafetos. No bairro onde residem começaram a ocorrer diversos furtos de veículos e de residências. Maria, com o escopo de causar danos ao seu vizinho José, imputou-lhe falsamente a autoria dos referidos furtos em comparsaria com outros indivíduos, não só perante a vizinhança como também em suas redes sociais. Inconformado com a falsa imputação, José ajuizou queixa-crime contra Maria, que foi recebida pelo juízo competente, após o cumprimento de todas as formalidades. Designada audiência de instrução, após regular Intimação de todas as partes envolvidas na ação penal, o querelante José e seu advogado não compareceram ao ato e nem justificaram a ausência. Maria, então, por meio de seu advogado, poderá apresentar ao Magistrado pedido de extinção da punibilidade com base
- na decadência.
- na renúncia ao direito de queixa.
- no perdão do ofendido.
- na perempção.
- no perdão judicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese descrita aplica-se a perempção, instituto que acarreta a extinção da punibilidade na ação penal privada. Trata‑se da perda do direito de prosseguir na ação em razão da inércia do querelante.
O fundamento legal está no art. 107, IV, do CP (extinção da punibilidade) e no art. 60 do CPP, inciso III, que prevê a perempção quando "o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente".
No caso, José ajuizou a queixa‑crime, foi regularmente intimado para a audiência de instrução e não compareceu nem justificou. Assim, Maria, por seu advogado, pode requerer ao juiz a extinção da punibilidade por perempção.
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