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Questão FC340746

Maria e José são vizinhos, na cidade de Campo Grande/MS. e desafetos. No bairro onde residem começaram a ocorrer diversos furtos de veículos e de residências. Maria, com o escopo d

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FCC · 2024

Maria e José são vizinhos, na cidade de Campo Grande/MS. e desafetos. No bairro onde residem começaram a ocorrer diversos furtos de veículos e de residências. Maria, com o escopo de causar danos ao seu vizinho José, imputou-lhe falsamente a autoria dos referidos furtos em comparsaria com outros indivíduos, não só perante a vizinhança como também em suas redes sociais. Inconformado com a falsa imputação, José ajuizou queixa-crime contra Maria, que foi recebida pelo juízo competente, após o cumprimento de todas as formalidades. Designada audiência de instrução, após regular Intimação de todas as partes envolvidas na ação penal, o querelante José e seu advogado não compareceram ao ato e nem justificaram a ausência. Maria, então, por meio de seu advogado, poderá apresentar ao Magistrado pedido de extinção da punibilidade com base

  1. na decadência.
  2. na renúncia ao direito de queixa.
  3. no perdão do ofendido.
  4. na perempção.
  5. no perdão judicial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese descrita aplica-se a perempção, instituto que acarreta a extinção da punibilidade na ação penal privada. Trata‑se da perda do direito de prosseguir na ação em razão da inércia do querelante.

O fundamento legal está no art. 107, IV, do CP (extinção da punibilidade) e no art. 60 do CPP, inciso III, que prevê a perempção quando "o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente".

No caso, José ajuizou a queixa‑crime, foi regularmente intimado para a audiência de instrução e não compareceu nem justificou. Assim, Maria, por seu advogado, pode requerer ao juiz a extinção da punibilidade por perempção.

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