Questão FC340750
A extinção da punibilidade pode ser compreendida como sendo a perda do direito do Estado de impor sanção penal ao autor de fato típico e ilícito. É possível, assim, encontrar hipót
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2018
A extinção da punibilidade pode ser compreendida como sendo a perda do direito do Estado de impor sanção penal ao autor de fato típico e ilícito. É possível, assim, encontrar hipóteses de extinção da punibilidade no Código Penal, bem como nas legislações extravagantes. Acerca do tema, é correto afirmar:
- As causas de extinção de punibilidade sempre se comunicam aos coautores e partícipes, em razão de se tratar de matéria de ordem pública.
- A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
- A anistia, graça ou indulto não são hipóteses de extinção da punibilidade, por serem atos concedidos pelo chefe do Poder Executivo, e não pelo Judiciário.
- Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
- Na hipótese de abolitio criminis (abolição do crime.) permanece a reincidência como efeito secundário da infração penal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 120 do Código Penal dispõe expressamente que a sentença que concede perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.
Isso significa que, embora haja um processo e sentença reconhecendo o fato, o instituto do perdão judicial impede que tal decisão sirva como antecedente para agravar pena em eventual condenação futura por configurar prioridade recidivista.
A ratio é proteger o beneficiado de efeitos secundários da condenação, evitando que o perdão gere estigma penal permanente e influencie negativamente a dosimetria em processos posteriores.
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