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Questão FC340757

O perdão judicial tem natureza jurídica de

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FCC · 2015

O perdão judicial tem natureza jurídica de

  1. causa de exclusão de culpabilidade.
  2. causa extintiva da punibilidade.
  3. efeito da sentença penal.
  4. desistência voluntária.
  5. efeito civil da sentença penal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade.

Isso significa que, quando o juiz o concede nos casos previstos em lei, extingue-se a punibilidade do agente — ou seja, afasta-se a possibilidade de aplicação de sanção penal, não se tratando de mera atenuação da pena.

Fundamento legal: Art. 107, inciso IX, do Código Penal, que enumera o perdão judicial entre as formas de extinção da punibilidade.

Na prática, costuma aparecer em crimes culposos; por exemplo, o homicídio culposo (Art. 121, §5º) autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena quando as consequências atingirem o agente de modo que a punição se torne desnecessária.

Portanto, o perdão judicial elimina a punibilidade, causando a extinção da pretensão punitiva estatal.

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