Questão FC340757
O perdão judicial tem natureza jurídica de
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2015
O perdão judicial tem natureza jurídica de
- causa de exclusão de culpabilidade.
- causa extintiva da punibilidade.
- efeito da sentença penal.
- desistência voluntária.
- efeito civil da sentença penal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O perdão judicial é uma causa extintiva da punibilidade.
Isso significa que, quando o juiz o concede nos casos previstos em lei, extingue-se a punibilidade do agente — ou seja, afasta-se a possibilidade de aplicação de sanção penal, não se tratando de mera atenuação da pena.
Fundamento legal: Art. 107, inciso IX, do Código Penal, que enumera o perdão judicial entre as formas de extinção da punibilidade.
Na prática, costuma aparecer em crimes culposos; por exemplo, o homicídio culposo (Art. 121, §5º) autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena quando as consequências atingirem o agente de modo que a punição se torne desnecessária.
Portanto, o perdão judicial elimina a punibilidade, causando a extinção da pretensão punitiva estatal.
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