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Questão FC340758

Giovana, primária e de bons antecedentes, foi denunciada pela prática dos delitos previstos no artigo 129, caput, do Código Penal (pena: 3 meses a 1 ano), e no artigo 140, § 3º, do

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FCC · 2025

Giovana, primária e de bons antecedentes, foi denunciada pela prática dos delitos previstos no artigo 129, caput, do Código Penal (pena: 3 meses a 1 ano), e no artigo 140, § 3º, do Código Penal (pena: 1 ano a 3 anos), em concurso material, pois no dia 24 de novembro de 2018, durante a comemoração do seu aniversário de 20 anos, teria agredido e ofendido sua vizinha, chamando-a de "aleljadinha". A denúncia foi recebida em 15 de janeiro de 2019, mas a ré não foi localizada para ser citada, tendo sido determinada sua citação por edital. Não tendo a ré comparecido nem constituído advogado, o juiz determinou a suspensão do processo em 17 de março de 2019, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal. Em 20 de janeiro de 2024 a ré compareceu ao cartório e foi citada do processo, tendo o juiz na mesma data revogado a suspensão. Designada audiência de instrução para 25 de maio de 2025, o Defensor Público poderia alegar prescrição da pretensão punitiva pela:

  1. pena em perspectiva, ocorrida em julho de 2020 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2021 em relação ao delito de injúria.
  2. pena em concreto, ocorrida em março de 2022 em relação ao delito de lesão leve, e a prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em março de 2025 em relação ao delito de injúria.
  3. pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2021 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2022 em relação ao delito de injúria.
  4. pena máxima em abstrato, ocorrida em março de 2021 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato, ocorrida em março de 2023 em relação ao delito de injúria.
  5. pena máxima em abstrato, ocorrida em janeiro de 2023 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2025 em relação ao delito de injúria.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Aplica-se inicialmente o redutor do art.115 (ré menor de 21 na data do fato): para a lesão leve (art.129) a pena máxima abstrata é de 1 ano (art.109, inciso V: prazo prescricional de 4 anos), reduzida à metade → 2 anos. Para a injúria qualificada (art.140, §3º) a banca admite a pena em perspectiva (primária e bons antecedentes => pena mínima de 1 ano), o que, pelo art.109 (prazo de 4 anos) e art.115, reduz-se também a 2 anos.

Houve recebimento da denúncia em 15/01/2019 (interrupção) e suspensão do processo em 17/03/2019, pelo art.366; entre 15/01/2019 e 17/03/2019 correram ~2 meses. Assim, contabilizados esses meses, a prescrição da pretensão punitiva da lesão ocorreu em janeiro/2023, e, adotando-se a pena em perspectiva para a injúria, sua prescrição ocorreu em janeiro/2025.

Observação: a tese da pena em perspectiva é polêmica (Súmula 438/STJ), mas o Defensor pode arguí‑la, razão pela qual a alternativa está correta.

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