Questão FC340758
Giovana, primária e de bons antecedentes, foi denunciada pela prática dos delitos previstos no artigo 129, caput, do Código Penal (pena: 3 meses a 1 ano), e no artigo 140, § 3º, do
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2025
Giovana, primária e de bons antecedentes, foi denunciada pela prática dos delitos previstos no artigo 129, caput, do Código Penal (pena: 3 meses a 1 ano), e no artigo 140, § 3º, do Código Penal (pena: 1 ano a 3 anos), em concurso material, pois no dia 24 de novembro de 2018, durante a comemoração do seu aniversário de 20 anos, teria agredido e ofendido sua vizinha, chamando-a de "aleljadinha". A denúncia foi recebida em 15 de janeiro de 2019, mas a ré não foi localizada para ser citada, tendo sido determinada sua citação por edital. Não tendo a ré comparecido nem constituído advogado, o juiz determinou a suspensão do processo em 17 de março de 2019, nos termos do artigo 366, do Código de Processo Penal. Em 20 de janeiro de 2024 a ré compareceu ao cartório e foi citada do processo, tendo o juiz na mesma data revogado a suspensão. Designada audiência de instrução para 25 de maio de 2025, o Defensor Público poderia alegar prescrição da pretensão punitiva pela:
- pena em perspectiva, ocorrida em julho de 2020 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2021 em relação ao delito de injúria.
- pena em concreto, ocorrida em março de 2022 em relação ao delito de lesão leve, e a prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em março de 2025 em relação ao delito de injúria.
- pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2021 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2022 em relação ao delito de injúria.
- pena máxima em abstrato, ocorrida em março de 2021 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena máxima em abstrato, ocorrida em março de 2023 em relação ao delito de injúria.
- pena máxima em abstrato, ocorrida em janeiro de 2023 em relação ao delito de lesão leve, e prescrição da pretensão punitiva pela pena em perspectiva, ocorrida em janeiro de 2025 em relação ao delito de injúria.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Aplica-se inicialmente o redutor do art.115 (ré menor de 21 na data do fato): para a lesão leve (art.129) a pena máxima abstrata é de 1 ano (art.109, inciso V: prazo prescricional de 4 anos), reduzida à metade → 2 anos. Para a injúria qualificada (art.140, §3º) a banca admite a pena em perspectiva (primária e bons antecedentes => pena mínima de 1 ano), o que, pelo art.109 (prazo de 4 anos) e art.115, reduz-se também a 2 anos.
Houve recebimento da denúncia em 15/01/2019 (interrupção) e suspensão do processo em 17/03/2019, pelo art.366; entre 15/01/2019 e 17/03/2019 correram ~2 meses. Assim, contabilizados esses meses, a prescrição da pretensão punitiva da lesão ocorreu em janeiro/2023, e, adotando-se a pena em perspectiva para a injúria, sua prescrição ocorreu em janeiro/2025.
Observação: a tese da pena em perspectiva é polêmica (Súmula 438/STJ), mas o Defensor pode arguí‑la, razão pela qual a alternativa está correta.
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