Questão FC340759
Ronaldo, funcionário público, cometeu crime de prevaricação em 12 de abril de 2018. Após o trâmite do inquérito policial, Ronaldo foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2024
Ronaldo, funcionário público, cometeu crime de prevaricação em 12 de abril de 2018. Após o trâmite do inquérito policial, Ronaldo foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime do artigo 319, do Código Penal (prevaricação). A denúncia foi recebida em 19 de maio de 2021. Após a regular instrução do feito, Ronaldo é condenado pelo Magistrado competente ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por sentença publicada no dia 2 de maio de 2023. Na data da sentença, Ronaldo, reincidente em crime doloso, possuía 71 anos de idade. Após o trânsito em julgado da sentença, Ronaldo, por meio de seu advogado, apresenta requerimento de extinção da punibilidade com base na prescrição diante da pena em concreto imposta. Sobre o caso hipotético apresentado, o prazo da prescrição da pretensão punitiva estatal é de:
- 3 anos, mas o Magistrado não deverá extinguir a punibilidade de Ronaldo, pois o termo inicial da prescrição com base na pena aplicada não pode ter por termo inicial data anterior à da denúncia.
- 2 anos, e não restou consumado, devendo o feito prosseguir na fase executória.
- 4 anos, e não restou consumado, devendo o feito prosseguir na fase executória.
- 3 anos, cabendo ao Magistrado extinguir a punibilidade de Ronaldo com base na prescrição, que se consumou no lapso temporal transcorrido entre a data do crime e a do recebimento da denúncia.
- 1 ano e 6 meses, cabendo ao Magistrado extinguir a punibilidade de Ronaldo com base na prescrição, que se consumou no lapso temporal transcorrido entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a prescrição da pretensão punitiva se calcula pela pena máxima cominada ao crime, nos termos do art. 109 do CP. A prevaricação (art. 319) tem pena máxima inferior a 1 ano, o que fixa, em regra, o prazo de 3 anos.
Como Ronaldo tinha mais de 70 anos na data da sentença, opera-se a redução pela metade prevista no art. 115, ou seja: \(3\ \text{anos} \div 2 = 1{,}5\ \text{anos}\) (ou 1 ano e 6 meses).
Além disso, o art. 110, §1º veda termo inicial anterior à data da denúncia, de modo que o prazo corre retroativamente desde o recebimento da denúncia.
Como o intervalo entre o recebimento da denúncia (19/05/2021) e a publicação da sentença (02/05/2023) supera 1 ano e 6 meses, a prescrição se consumou, cabendo ao juiz extinguir a punibilidade de Ronaldo.
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