Questão FC340782
Ana Luci, em virtude da prática de lesão corporal leve (cuja pena abstratamente cominada é de detenção de três meses a um ano) ocorrida em 02/10/2009, foi absolvida impropriamente.
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2017
Ana Luci, em virtude da prática de lesão corporal leve (cuja pena abstratamente cominada é de detenção de três meses a um ano) ocorrida em 02/10/2009, foi absolvida impropriamente. Em 09/10/2012, foi-lhe aplicada medida de segurança consistente em tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de três anos. O trânsito em julgado da sentença para o Ministério Público ocorreu em 29/10/2012. Até o presente momento, Ana Luci não foi localizada para iniciar o tratamento ambulatorial e o Juízo da execução, até o presente momento, decidiu apenas pela realização de diligências para sua localização. Também não há notícias de que Ana Luci tenha se envolvido em nova infração penal.
Considerando o caso concreto, bem como o posicionamento dos tribunais superiores sobre a prescrição das medidas de segurança, a prescrição da pretensão executória
- foi alcançada em 29/10/2015.
- foi alcançada em 29/10/2016.
- foi alcançada em 02/10/2012.
- será alcançada em 09/10/2020.
- será alcançada em 29/10/2020.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta. A regra aplicável é a do art. 109 do Código Penal, adotada pelo STJ para a prescrição das medidas de segurança: ela se regula pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
No caso, a lesão corporal leve tem pena máxima de 1 ano, de modo que, conforme o inciso V do art. 109, o prazo prescricional é de 4 anos.
O termo inicial da prescrição é o trânsito em julgado relevante para a pretensão executória, ocorrido em 29/10/2012. Assim, calculando-se \(29/10/2012 + 4\ \text{anos}\), chega‑se a 29/10/2016, data em que a pretensão executória foi alcançada.
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