Questão FC340787
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2015
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que
- cessar os atos preparatórios, no caso de tentativa.
- o crime foi praticado.
- for interrompida a execução provisória da pena.
- a vítima completar dezoito anos, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
- for revogada a suspensão condicional do processo ou a liberdade provisória.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código Penal suspende o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado, nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes até que a vítima atinja a maioridade.
Na prática, isso significa que a contagem da prescrição só se inicia a partir do dia em que a vítima completar 18 anos, garantindo que o prazo não corra enquanto a pessoa for menor.
Essa regra visa proteger a possibilidade de responsabilização do agente, já que vítimas menores podem ter dificuldade para provocar a persecução penal.
Importante: a contagem começa aos 18 anos salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes desse marco, caso em que o prazo de prescrição passa a seguir as normas gerais.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em