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Questão FC340787

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FCC · 2015

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que

  1. cessar os atos preparatórios, no caso de tentativa.
  2. o crime foi praticado.
  3. for interrompida a execução provisória da pena.
  4. a vítima completar dezoito anos, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
  5. for revogada a suspensão condicional do processo ou a liberdade provisória.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código Penal suspende o prazo prescricional, antes do trânsito em julgado, nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes até que a vítima atinja a maioridade.

Na prática, isso significa que a contagem da prescrição só se inicia a partir do dia em que a vítima completar 18 anos, garantindo que o prazo não corra enquanto a pessoa for menor.

Essa regra visa proteger a possibilidade de responsabilização do agente, já que vítimas menores podem ter dificuldade para provocar a persecução penal.

Importante: a contagem começa aos 18 anos salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes desse marco, caso em que o prazo de prescrição passa a seguir as normas gerais.

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