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Questão FC340789

A interrupção da prescrição

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

FCC · 2015

A interrupção da prescrição

  1. ocorre com o oferecimento da denúncia ou da queixa, e não com o recebimento.
  2. é extensível aos crimes conexos, ainda que objeto de processos distintos, se verificada em relação a qualquer deles.
  3. produz efeitos relativamente a todos os autores do crime quando do início ou continuação do cumprimento da pena por algum deles.
  4. ocorre com a publicação da sentença ou acórdãos absolutórios recorríveis.
  5. não leva a que comece a correr novamente o prazo a partir do dia em que verificada a causa interruptiva, no caso de continuação do cumprimento da pena.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A regra está no Art. 117 do Código Penal (inciso V) e no § 2º: em regra a interrupção da prescrição faz o prazo recomeçar do dia da causa interruptiva.

Contudo, quando a causa interruptiva é o início ou a continuação do cumprimento da pena, essa consequência não se aplica: a prescrição é considerada interrompida, mas não reinicia a contagem a partir do dia da interrupção. Em termos práticos, o tempo já decorrido antes da interrupção não é anulado nem substituído por um novo prazo zerado.

Exemplo simples: se faltavam 3 anos para a prescrição e ocorre a continuação do cumprimento da pena que interrompe, não se volta a contar 5 anos do zero — não há reinício do prazo a partir da interrupção.

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