Questão FC340789
A interrupção da prescrição
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2015
A interrupção da prescrição
- ocorre com o oferecimento da denúncia ou da queixa, e não com o recebimento.
- é extensível aos crimes conexos, ainda que objeto de processos distintos, se verificada em relação a qualquer deles.
- produz efeitos relativamente a todos os autores do crime quando do início ou continuação do cumprimento da pena por algum deles.
- ocorre com a publicação da sentença ou acórdãos absolutórios recorríveis.
- não leva a que comece a correr novamente o prazo a partir do dia em que verificada a causa interruptiva, no caso de continuação do cumprimento da pena.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A regra está no Art. 117 do Código Penal (inciso V) e no § 2º: em regra a interrupção da prescrição faz o prazo recomeçar do dia da causa interruptiva.
Contudo, quando a causa interruptiva é o início ou a continuação do cumprimento da pena, essa consequência não se aplica: a prescrição é considerada interrompida, mas não reinicia a contagem a partir do dia da interrupção. Em termos práticos, o tempo já decorrido antes da interrupção não é anulado nem substituído por um novo prazo zerado.
Exemplo simples: se faltavam 3 anos para a prescrição e ocorre a continuação do cumprimento da pena que interrompe, não se volta a contar 5 anos do zero — não há reinício do prazo a partir da interrupção.
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