Questão FC340790
A prescrição retroativa,
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
FCC · 2015
A prescrição retroativa,
- modalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
- modalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.
- modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
- antes prevista como forma de prescrição da pretensão punitiva, foi abolida por recente reforma legislativa.
- modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A prescrição retroativa é uma modalidade da prescrição da pretensão punitiva que se verifica pelo critério da pena aplicada em concreto. Ou seja, para saber se a pretensão do Estado já se extinguiu, calcula‑se o prazo prescricional correspondente à pena imposta na sentença.
O cálculo considera o tempo decorrido antes da decisão condenatória: verifica‑se se, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transitada em julgado para a acusação, já teria se consumado o prazo correspondente à pena aplicada. Se sim, há prescrição retroativa.
Em termos práticos: conta‑se o prazo prescricional vinculado à pena concreta; se o intervalo entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado supera esse prazo, a pretensão punitiva está extinta.
Exemplo sintético: se a pena aplicada gera prazo X e o tempo decorrido antes do trânsito > X, ocorre prescrição retroativa.
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